Meu caro anonimo que legitimamente reclama da falta de informacoes no "Morro do Sombreiro" sobre a prisao do antigo administrador de Benguela, senhor Manuel Francisco. Nao e' por ele ou eu ser do MPLA, como afirma no seu comentario que o assunto nao foi abordado, acredite. Se perguntar a alguem em Benguela, sabera que tenho um espaco semanal de comentario e analise dos mambus da banda e arredores, onde nao se esconde nada.Um espaco na radio no qual esmiucei o caso do senhor Manuel Francisco e arredores. Mas ja que tocou a tecla, vamos a isso.
Se fosse como diz, haveria forcosamente um ponto previo: Se o governo e' do MPLA e, como se propala, o poder judicial tambem , logo, por simples deducao aritmetica, tera sido o MPLA quem mandou prender o sr Manuel Francisco. Mas nao e' esse o caso, caro amigo. Dar-lhe-ei primeiramente os factos:
Se fosse como diz, haveria forcosamente um ponto previo: Se o governo e' do MPLA e, como se propala, o poder judicial tambem , logo, por simples deducao aritmetica, tera sido o MPLA quem mandou prender o sr Manuel Francisco. Mas nao e' esse o caso, caro amigo. Dar-lhe-ei primeiramente os factos:
1A- Benguela volta a estar na boca dos angolanos. Desta feita por justas razoes. A Procuradoria Geral da Republica PGR emitiu um mandato de prisao contra o senhor Manuel Francisco, antigo vice-governador provincial e tambem ex-administrador municipal de Benguela, mandato que tambem foi emitido contra o tesoureiro da administracao municipal, o senhor Joao Fernando Kapiri. O mandato foi cumprido pelas forcas policiais.
2- Sobre os dois detidos e mais 5 que estao em liberdade impendem duas acusacoes: uma de peculato e outra de descaminho de bens publicos, no caso concreto equuipamentos tecnicos da administracao. Verbas destinadas a` reabilitacao e apetrechamento de 6 edificios onde funcionam as administracoes de zona bem como a reparacao de alguns jardins do municipio terao conhecido outro destino sob ordens que tiveram como suposto mandante o ora detido, senhor Manuel Francisco e executadas pelo tesoureiro, o senhor Kapiri, de acordo com a acusacao. Os outros 5 (que estao em liberdade) respondem por conduta de encobrimento.Entre os jardins a serem reabilitados esta incluido o tristemente celebre "Jardim Milionario" que custou aos cofres do estado 1 Milhao e 600 mil dolares americanos.
3- O processo se encontra em fase judicial. Portanto, ja foi concluida a etapa de investigacao e de instrucao processual. Existira, assim, um juizo que se alicerca na certeza do cometimento do ilicito por parte dos visados que se encontram detidos. E, como tal ilicito conforma uma moldura penal que nao aceita o pagamento de caucao...esta a ver... os dois arguidos devem aguardar o julgamento em privacao de liberdade.
4- A saber agora: a prisao preventiva por norma e' decretada na fase de investigacao e instrucao, a fim de se evitarem potenciais estorvos a investigacao, ocultacao de provas, dissipacao de bens patrimoniais para que estes nao sejam apreendidos; etc; nao foi este o caso. A Procuradoria Geral da Republica (PGR) anunciou que prender para investigar faz parte do passado. Agora investiga-se e so depois se prende, disse o procurador provincial senhor Fortunato que garantiu Rigor, Objectividade e Legalidade. Portanto aos arguidos esta garantido o direito de defesa por profissionais da advocacia, ou seja, advogados. Lembro que existe o principio basilar da presuncao da inocencia, bem como a possibilidade de recurso para o Tribunal Supremo (tanto por parte dos arguidos como por parte do Ministerio Publico) ate ao transito em julgado da sentenca proferida pelo tribunal de primeira instancia, neste caso o Tribunal Provincial de Benguela.
1B- Outro processo badalado e' o do Ministerio da Saude. Estao detidos, o antigo director provincial da do ministerio da saude Dr. Antonio Bento e mais 9 funcionarios, sobretudo dos sectores de financas e dos recursos humanos. Igualmente acusados da pratica de peculato, crime devidamente previsto e punivel pelo nosso codigo penal herdado do tempo do Caputo, concretamente datado de 1886. O julgamento do Dr. Bento e seus antigos inferiores hierarquicos acontecera antes do natal de 2010, portanto, dentro de 2 ou 3 meses, segundo a PGR. Os detidos tem advogados a trabalharem na sua defesa.
1C- Tambem prossegue num ambiente de justificada expectativa a auditoria mandada instaurar pelo governador provincial general Armando da Cruz Neto, as contas da Empresa de Aguas de Benguela que ja levou a suspensao em bloco da sua comissao de gestao. O GOB suspeita igualmente da pratica de actos de gestao feridos de legalidade, portanto, susceptiveis de processos judiciais. Mais uma vez o alerta: So o tribunal tem competencia para condenar. O "jus puniendi" e' prerrogativa exclusiva do estado atraves dos orgaos jurisdicionais.
Aconselho consultas a:
a) Codigo Penal Angolano
b) Lei 21/90 dos Crimes Praticados por Titulares de Cargos de Responsabilidade
c) Lei 03/10 Lei da Probidade Publica
d) Lei 12/10 Lei do Tribunal de Contas
e) Lei 13/10 Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo
Agora pergunto: " Somos ou nao um Estado de Direito?"- "Somos, Sim Senhor!" responderao.
Ok, tudo bem. Somos um Estado de Direito. Todavia, se as leis ficarem como letra morta, corremos serio risco de conformarmos aquilo que se chama estado de direito formal, ou seja um estado de direito apenas para "ingles ver".
Volto a perguntar: "Sera isso que queremos?"- "NAO, NAO, NAO!", responderao todos os mais sensatos.
Corolario: A prossecucao de interesses particulares em vez do interesse publico, por parte dos orgaos ou agentes da administracao no exercicio das suas funcoes, constitui corrupcao, em virtude da qual se desencadeia um conjunto de sancoes, quer administrativas quer penais para quem assim proceder.
O interesse publico e' o interesse geral de uma comunidade. S. Tomas de Aquino disse que o Bem Comum e' o necessario para que os homens nao apenas vivam, mas vivam bem. E' a lei que determina o que e' interesse publico a cargo da administracao. Definido o interesse publico pela lei (que se chama o principio da legalidade), a sua prossecucao pela administracao se torna obrigatoria, segundo o professor Freitas do Amaral a que aderem os principais juristas da nossa praca.
Pelo que lemos, ouvimos e vemos, a corrupcao nao e' fenomeno exclusivo de Angola, para nosso consolo. Praticamente todos os governos e administracoes sao afectados por crimes de corrupcao, uns mais que outros, naturalmente. O proprio acto, a corrupcao em si, nao e' abordado de maneira uniforme nas diferentes latitudes e ordenamentos juridicos, varia de pais para pais. Corrupcao deriva do latim corruptus, que significa putrido, apodrecido. Corromper e' tornar podre, e' deteriorar um estado funcional organizado. A corrupcao manifesta-se por meio do suborno, da extorsao e do abuso do poder. Uma das suas formas de actuacao caracteristicas e' o pagamento sobrefacturado de obras publicas a fim de obterem o retorno de um percentual desse pagamento para o bolso do gestor que determina o pagamento, a conhecida triangulacao muito bem conhecida. Tem-se tambem que a corrupcao conforma um crime biunivoco; existe uma parte activa e uma parte passiva. Tem o corruptor e tem o corrompido.
As teias da corrupcao sao tecidas por gente versada e decidida, alguns comportam-se como verdadeiros talibans do dinheiro, a que o nosso saudoso tio Raul David chamou simplesmente de argentarios. O seu poder em crescendo pode tornar-se agressivo e ameacador. Aqueles que nao consegue comprar, a corrupcao os derruba, os destroi, os afasta implacavelmente. As motivacoes para o surgimento e pratica de actos de corrupcao residem na fragilidade e na propria imperfeicao humana.
Corolario: A prossecucao de interesses particulares em vez do interesse publico, por parte dos orgaos ou agentes da administracao no exercicio das suas funcoes, constitui corrupcao, em virtude da qual se desencadeia um conjunto de sancoes, quer administrativas quer penais para quem assim proceder.
O interesse publico e' o interesse geral de uma comunidade. S. Tomas de Aquino disse que o Bem Comum e' o necessario para que os homens nao apenas vivam, mas vivam bem. E' a lei que determina o que e' interesse publico a cargo da administracao. Definido o interesse publico pela lei (que se chama o principio da legalidade), a sua prossecucao pela administracao se torna obrigatoria, segundo o professor Freitas do Amaral a que aderem os principais juristas da nossa praca.
Pelo que lemos, ouvimos e vemos, a corrupcao nao e' fenomeno exclusivo de Angola, para nosso consolo. Praticamente todos os governos e administracoes sao afectados por crimes de corrupcao, uns mais que outros, naturalmente. O proprio acto, a corrupcao em si, nao e' abordado de maneira uniforme nas diferentes latitudes e ordenamentos juridicos, varia de pais para pais. Corrupcao deriva do latim corruptus, que significa putrido, apodrecido. Corromper e' tornar podre, e' deteriorar um estado funcional organizado. A corrupcao manifesta-se por meio do suborno, da extorsao e do abuso do poder. Uma das suas formas de actuacao caracteristicas e' o pagamento sobrefacturado de obras publicas a fim de obterem o retorno de um percentual desse pagamento para o bolso do gestor que determina o pagamento, a conhecida triangulacao muito bem conhecida. Tem-se tambem que a corrupcao conforma um crime biunivoco; existe uma parte activa e uma parte passiva. Tem o corruptor e tem o corrompido.
As teias da corrupcao sao tecidas por gente versada e decidida, alguns comportam-se como verdadeiros talibans do dinheiro, a que o nosso saudoso tio Raul David chamou simplesmente de argentarios. O seu poder em crescendo pode tornar-se agressivo e ameacador. Aqueles que nao consegue comprar, a corrupcao os derruba, os destroi, os afasta implacavelmente. As motivacoes para o surgimento e pratica de actos de corrupcao residem na fragilidade e na propria imperfeicao humana.
4 comentários:
Kota Azulay,
Gostei da aula de direito. Valeu.
Quando a partir de Maio do ano transacto, Chico Babalada e Zé Manel começaram a martelar na fuga dos tais um milhão e seiscentos mil dólares, que saídos do Jardim Milionário se foram acoitar nas algibeiras de M.F. & Comandita, Ilimitada, ninguém imaginava, pelas impunidades cá da terrinha, que os tutores da bufunfa de todos nós, algum dia acabariam "cuzú". Afinal, aos homens da pena, vale a pena deslizar a pena, mesmo com os socos e pontapés do Márias, porque é bem dito e bem certo o rifão popular que "Água mole em pedra dura, tanto bate, até que fura".
Jaimito, para ti meu irmão, aquele abraço.
Algum dia teria que ser, de contrário Angola e no caso Benguela continuaria a ser um campeonato de "Vale Tudo" em que cada "artista" se abotoava como bem lhe dava na gana,sacando do orçamento público
tudo que podia no maior dos descaramentos.Todos sabemos que além dos 30 ou 40% havia e há outros que chegam aos 100% basta que o dinheiro lhes passe pela mão ou pela assinatura.Bem haja quem os "tem no lugar" e clama por justiça, é melhor tarde que nunca.Claro que se a moda pega(e devia) o cavaco não vai chegar e em Luanda teriam que construir um kuzu do tamanho da baía e mesmo assim não cabiam lá todos...Que se cumpra a lei com objectividade e sem interferências.Obrigado Jaime pela noticia e pela transparência.
Nando
Os crimes a que vem arguido o compatriota M.F. já acusado pelo P.M., não admitem liberdade provisória por caução, termo de idantidade e residência ou por abonação de pessoa idónea. Daí a indingnação de quem será o seu bodião.
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