Este ano tornei realizado o sonho do meu Avô Jaime Azulay, de quem herdei (digo isso com muito orgulho) o nome e a Honra. Fui adsmitido como membro efectivo da Ordem dos Advogados de Angola (O.A.A.) e de ter recebido a cédula profissional correspondente. Meu Avô foi severamente injustiçado nos anos 50. Ele jurou,m entre as lágrimas dos seus algozes que um dia teria um Advogado na família.
Me é proporcionada agora, a oportunidade de expressar os meus sinceros agradecimentos ao meu patrono de estágio Sr. Dr. Valdemar Correia que durante 2 anos soube fazer mais do que lhe era exigido pelo regulamento de estágio da O.A.A. Foi um verdadeiro mestre e conselheiro, de tal sorte que me considero privilegiado por termos partilhado uma profícua convivência baseada no respeito mútuo, momentos que jamais se apagarão da minha memória e serão o meu farol nos momentos em que as adversidades baterem à porta.
Votos extensivos aos magistrados judiciais e do Ministério Público com os quais contactei profissionalmente em diferentes processos, bem comos os oficiais de justiça e demais funcionários dos cartórios e secretarias das salas do Tribunal Provincial de Benguela e do Tribunal Provincial do Lobito. Especial referência aos juízes e procuradores do Ministério Público e demais pessoal do Tribunal Militar da Região Naval Sul pelo exemplo de profissionalismo e de respeito com que sempre me brindaram.
Finalmente um agradecimento a todos os constituintes que confiaram em minhas humildes mãos a nobre tarefa de defesa dos seus direitos e liberdades e que me permitiram, mais do que melhorar como advogado, tornar-me numa pessoa mais sensível e solidária para com todos os que clamam por justiça em Angola e no mundo.
Por ocupar um lugar especial no meu coração um "sempre juntos!" a minha querida família.
Bem Hajam!
(Publico a foto para constar e um pequeno texto que escrevi à propósito)Bem Hajam!
A expressão “Advogado” deriva do vocábulo latino “ad vocatus' que significa “ aquele que foi chamado” . No “ ius romanum” significava a terceira pessoa a quem o litigante chamava perante o juízo, a fim de argumentar a seu favor, ou seja, defender o seu interesse face às pretensões da contra-parte.
A advocacia classifica-se no rol das profissões mais antigas e duradouras do mundo. Para não irmos muito além, Cícero já exercia tal ofício em Roma, há 2000 anos. Nos tempos actuais é reconhecida importância crescente ao papel desta nobre profissão que chama a si a defesa e representação de interesses alheios perante a justiça e o poder.
Portanto, desde os seus primórdios, o Advogado foi sempre um elemento-chave para que questões conflituantes fossem dirimidas por critérios de equidade e de justiça segundo as normas de conduta existentes, o que, à partida, conferia ao próprio Advogado um estatuto social e legal ao qual correspondiam determinadas exigências e requisitos.
Na verdade, o exercício de qualquer profissão que se relaciona com seres humanos possui uma ética que lhe é intrínseca. Nesta conformidade, facilmente podemos concluir que a advocacia assume uma dimensão acrescida, agregando em si um factor de imprescindível serviço à comunidade na qual o advogado se encontra plenamente inserido e com a qual se relaciona reciprocamente.
Ubi societas, ibi jus, brocardo latino do qual decorre a própria existência do direito entendido no sentido central da palavra, como sistema de normas de conduta social, assistido de protecção coativa no dizer do Professor Dr. João Castro Mendes (Introdução ao Estudo do Direito, Edições PF, Lisboa, 1994).
O cariz social a que aludimos, resulta para o Advogado num desafio cuja linha de intervenção se consolida atravès do imperativo de que ele é um servidor da justiça, o que acarreta, como consequência, uma inequívoca antecipação aos benefícios particulares e individuais que o exercício da profissão lhe pode, à primeira vista, proporcionar.
O Advogado é um homem oriundo da sociedade. Em seu redor gravita a legítima expectativa comunitária de uma afirmação equilibrada na procura de soluções para os casos controversos que a cada dia afloram na própria comunidade. Este objectivo se consuma por meio de uma actuação dinâmica na defesa dos direitos, razões e interesses dos seus concidadãos.
A advocacia é uma actividade que se exerce dentro de um rigoroso quadro ético e de uma exigência de disponibilidade absoluta. Enquanto operador do Direito, espera-se que ele seja um hábil mediador de conflitos. Que, atravès de uma conduta exemplar, ele se torne o “conselheiro e o refúgio daqueles que, em torno de si, clamam por Justiça”.
Pretende-se que o Advogado deve ser aquele a quem as pessoas confidenciarão “os seus problemas, angústias e desejos, incluindo os mais particulares e íntimos”. Deve ser zeloso cumpridor do mandato daqueles que lhe confiaram a defesa dos seus direitos e liberdades. Encontra aqui a sua plenitude uma emblemática expressão de Voltaire segundo a qual “a mais bela função da humanidade é a de ministrar a Justiça.” E o Advogado participa integralmente neste desiderato porque sem a sua presença e participação não é possível realizar-se justiça.
Reafirmação a premissa segundo a qual o Advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e um instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. Por esta razão, não estamos perante simplesmente mais uma profissão em regime liberal, mas sim de um munus publicum, pois, o seu nobre exercício reveste-se, em última análise, de um encargo público, embora o advogado não seja um agente estatal.
Dado que o advogado se posiciona como um dos elementos-chave da administração democrática do Poder Judiciário a sua missão não se esgota na mera defesa das partes, cujas circunstâncias ficam à sua inteira responsabilidade. Torna-se imprescindível que o Advogado intervenha sempre com lealdade esclarecendo de forma clara clara todas as dúvidas existentes.
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